
Regulamento Geral de Proteção de Dados
A partir de 25 de Maio de 2018 o Regimento Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, comportando sérias alterações à forma que os dados pessoais são recolhidos e tratados.
Neste âmbito, a ASISM implementou o regime de RGPD na nossa Associação que visa ter em conta os seguintes comportamentos perante dados apresentados:
1. Tratar os dados de forma leal, transparente e lícita;
2. Recolher os dados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados de forma incompatível com este fim à posteriori;
3. Sejam adequados pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;
4. Exatos e atualizados sempre que necessário;
5. Conservados de forma a que a identificação dos titulares seja apenas permitida para as finalidades para as quais são tratados;
6. Tratados com garantia de segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito, adequando as medidas técnicas ou organizativas adequadas.